COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos.
A competência para legislar sobre Direito Tributário é de todos os entes Federativos.
A competência para legislar sobre matérias gerais atinentes à Direito Tributário é da União, que deve fazer por meio de Lei complementar.
Quem cria o tributo não é a Constituição, ela aprova outorga o poder para os entes federativos criarem.
Cada ente político é responsável em exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
Alguns dos tributos da União são:
Imposto de Importação - Ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Ele tem a função econômica, ou regulatória.
Imposto de Exportação - É quando um produto nacional (ou nacionalizado) sai para o exterior.
Imposto sobre Produtos Industrializados - Ocorre em algumas situações em que:
* Um desembaraço aduaneiro do produto importado.
* Com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador.
* Quando é levado ao leilão.
ICMS - O fator principal que gera a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior.
Não se caracteriza o fato gerador quando se desloca uma mercadoria do mesmo estabelecimento comercial.
O ICMS é um imposto estadual.
O IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. Ele é um imposto Estadual e tem como fator gerador a propriedade do veículo automotor.
O IPTU é um imposto brasileiro, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse de imóvel, por justo título. Tem a função tipicamente fiscal, embora também possua função social. Possui a finalidade principal de obter recursos financeiros para os municípios.
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